Quem solicitar o saque do FGTS a partir de amanhã, dia 10, não precisará mais se preocupar em estar pontualmente na data marcada pela CEF para retirar o dinheiro. Os saldos liberados que não forem sacados na data marcada (normalmente cinco dias úteis após a solicitação) terão correção pela TRD (Taxa Referencial Diária) entre a data prevista para a retirada e a do saque efetivo. Até agora, a Caixa só pagava a atualização monetária se a responsabilidade pelo atraso na retirada fosse da instituição. Quando o trabalhador não sacava no dia marcado, o dinheiro liberado não tinha qualquer correção. A CEF adotou a medida a pedido do Conselho Curador do Fundo (JB).