O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o primeiro liquidante da Interbrás, Wilson José Peroni, e o ex-funcionário Ronald Young, a indenizarem em US$3,2 milhões a empresa em extinção, por terem participado, em 1990, de operação que resultou na liberação de igual quantia em favor de Michael & Warde de Colômbia Ltda., a título de rescisão de contrato de prestação de serviços. Este é o primeiro de uma série de processos que o TCU investiga envolvendo a extinta Interbrás, todos apontando irregularidades em rescisões contratuais feitas após a liquidação da estatal, decretada pelo Plano Collor I. No caso específico da Michael & Warde, contratada para agenciamento de negócios da Interbrás no continente, a empresa colombiana reagiu à notícia da extinção da companhia brasileira com uma cobrança de US$6,5 milhões para concretizar a rescisão (Relatório Reservado no.1341).