COLLOR CONSEGUE LIMINAR

O ministro Ilmar Galvão, do STF, concedeu ontem liminar ao habeas-corpus impetrado pelo presidente afastado, Fernando Collor, contra a mudança no regimento interno da Câmara que tornou aberta a votação da licença para seu julgamento por crime comum. Com a decisão, o processo fica suspenso até o julgamento da questão pelo plenário do Supremo, provavelmente no dia 16. Galvão argumentou que a Câmara feriu "os princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal". A liminar não interrompe o julgamento de Collor por crime de responsabilidade, em tramitação no Senado. Se o Impeachment" for aprovado no Senado, torna-se desnecessária a autorização da Câmara para o julgamento no STF. Com 48 horas de antecedência, o advogado de acusação no Impeachment", Evandro Lins e Silva, entregou ontem ao ministro Sydney Sanches, presidente do processo, o libelo acusatório, no qual compara a ligação de Collor com Paulo César Farias, o PC, a um matrimônio proibido. "A` mentira, soma-se uma intimidade: um acasalamento inconcebível com um notório bando de corruptos e corruptores", escreveu ele. O libelo é a última manifestação da denúncia antes do julgamento, previsto para o próximo dia 22 (O ESP) (FSP) (JB).