TCU ACABA COM GRATIFICAÇÃO INDEVIDA

O TCU (Tribunal de Contas da União) terminou ontem com um privilégio que existia na LBA desde 1980. Determinou a imediata suspensão do pagamento da gratificação de aniversário para os funcionários ativos e inativos da entidade e o desconto de todas as importância pagas indevidamente. A gratificação de aniversário era paga aos servidores celetistas desde 1980. Correspondia a um 14o. salário, recebido, naturalmente, no mês em que o funcionário fazia aniversário. Com a entrada em vigor do Regime Jurídico Único, em dezembro de 1990, os funcionários públicos tiveram novos direitos assegurados, mas não puderam manter as vantagens e gratificações que tinham quando seus contratos eram regidos pela CLT. Rosane Collor, então presidente da LBA, não entendeu assim e manteve, além da "gratificação de aniversário", outras vantagens como a incorporação de horas extras e a incorporação de chefia aos salários (O ESP).