A posição brasileira em relação à defesa dos direitos do consumidor ameaça colocar em risco o projeto de integração dos países do MERCOSUL, prevista para janeiro de 1995. Em maio de 1993, uma comissão de juristas formada pela International Organization of Consumers Union (IOCU) apresenta o primeiro texto do anteprojeto que deverá servir de base para a unificação das regras e padrões de qualidade na América Latina e Caribe, mas existem alguns pontos onde ainda não se chegou a um consenso. O Brasil responde por 49% das 18 mil regras em vigor na região, e é o único dos quatro países que possui legislação específica sobre o assunto: o Código de Defesa do Consumidor, em vigor há um ano e nove meses. As suas normas, no entanto, são consideradas muito rigorosas pelos outros três países, e a Argentina defende a sua substituição pelas Normas Mercosul, a exemplo do que ocorreu com a CEE, onde comércio, serviços e relações trabalhistas são regidas pelos Eurocódigos, e não mais pelas normas de cada país. O principal desafio a ser vencido será a elaboração de normas que
51975 assegurem a defesa do consumidor e não representem um retrocesso para o
51975 país, alerta Antonio Herman Benjamin, presidente do Instituto de Política e Direito do Consumidor, e um dos membros da comissão da IOCU. Segundo ele, é preciso evitar a invasão do mercado brasileiro de serviços e produtos em desconformidade com as normas técnicas internacionais, o que causaria concorrência desleal e prejuízos para os empresários que vêm investindo na defesa do consumidor. Os representantes da indústria eletroeletrônica dos quatro países já chegaram a um consenso sobre duas questões: a necessidade de acelerar as legislações específicas sobre proteção do consumidor e a inclusão nestas leis de regras harmônicas com relação à saúde e segurança dos consumidores; qualidade e garantia de produtos e serviços; responsabilidade do fornecedor; direito à informação; e obrigatoriedade do atendimento às normas técnicas. Segundo o vice-diretor do Departamento de Defesa do Consumidor da ABINEE, e "ombudsman" da entidade, Edson Vismona, somente com a adoção destas medidas será alcançado o objetivo do MERCOSUL, "que não é a concorrência, mas complementariedade e aperfeiçoamento dos produtos com o ingresso em novos mercados" (GM).