O procurador da república no Estado do Rio Grande do Sul, Domingos Silveira, propôs ao procurador-geral Aristides Junqueira o encaminhamento de uma ação direta de inconstitucionalidade dos artigos 56 e 57 da Lei de Custeio e Benefícios da Previdência Social, que permitem o bloqueio de recursos para municípios em débito com o INSS. De acordo com Silveira, o bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Municípios não pode ser feito em caso de dívidas com autarquias, como é o caso do INSS. Com base nesse tese, o juiz federal da 13a. Vara da Justiça Federal, João Surreaux Chagas, concedeu mandado de segurança à prefeitura de Ronda Alta, determinando a liberação dos recursos do Fundo. Segundo o Ministério da Previdência, Ronda Alta deve Cr$300 bilhões ao INSS, mas a prefeitura alega que o débito é de Cr$4 bilhões (JB).