TRE PROÍBE ANÚNCIO DO BANERJ

O coordenador da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, juiz Alberto Craveiro de Almeida determinou ontem a suspensão de toda a propaganda do BANERJ (Banco do Estado do Rio de Janeiro) que veicule a imagem e a idéia dos CIEPS. Segundo ele, esse tipo de anúncio vai de encontro à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a órgãos da administração pública a realização de propaganda eleitoral. Em princípio, todas as propagandas de obras e realizações do Estado também estão proibidas mas, segundo o juiz Alberto Craveiro, cada caso deverá ser analisado individualmente pelo TRE, depois que algum partido ou pessoa física fizer uma representação por escrito ao Tribunal (O Globo).