PLANO CRUZADO-- Fevereiro de 1986-- Decreto-lei no.2.283/86 determina que todos os salários devem ser convertidos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao plano, obedecendo a uma tabela. Trabalhadores que tiveram aumento espontâneo ou por mérito foram prejudicados porque este princípio de cálculo dilui os percentuais de reajuste na média. O decreto prejudicou tanto os assalariados que foi retificado duas vezes e ganhou as versões de DL 2.335 e DL 2.336 em 1987. No início de março de 1986, o salário-mínimo era de US$58 (pelo câmbio oficial) e a inflação daquele mês registrou os 14,36%. Em junho de 1987, no Plano Bresser, o salário permanecia quase igual: US$57 e a inflação batia os 26,06%. PLANO BRESSER-- Junho de 1987-- Decreto-lei no.2.335 e no.2.336 de 1987. Salários corrigidos pela URP (média mensal de variação do IPC) ocorrida no trimestre imediatamente anterior e aplicada a cada mês do trimestre subsequente. Arbitrou-se que a URP teria valor de 100 em 15 de junho de 1987. A inflação deste mês foi em torno de 25%. Os reajustes eram feitos mensalmente através da URP. Apesar de este decreto também não ter surtido efeito, ele vigorou até 31 de janeiro de 1989. Em janeiro de 1989, quando essa política se encerrou, o mínimo tinha alcançado os US$80, mas a inflação registrava os 70,28%. PLANO VERA~O-- Janeiro de 1989-- Lei no.7.730/89. Salários relativos aos meses de janeiro a dezembro de 1988 foram convertidos em OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) mês a mês. O resultado desta soma era dividido por 12, multiplicando-se pela OTN de 1o. de janeiro de 1989 (Cz$6.107,69). Aplicava-se ao valor obtido o índice de 26,05%, que era a URP correspondente aos meses de dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. O critério deste reajuste utilizaria, ao mesmo tempo, a OTN e o IPC. O decreto vigorou por um mês. Em fevereiro de 1989, o salário-mínimo era de US$64 e a inflação caíra para 3,6%, devido ao congelamento de preços. POLÍTICA DE MAÍLSON-- Março de 1989-- Lei no.7.737/89. Assegura reajuste compensatório em março aos trabalhadores cujos salários fossem menores que o valor médio efetivo de 1988. O reajuste aplicado era de 26,05%, refletindo a média aritimética dos IPCs dos meses de setembro, outubro e novembro de 1988 e que valeria para dezembro de 1988. O IPC de janeiro de 1989 foi de 70,28%. Caso fosse aplicado, prejudicaria o plano, pois os preços mais uma vez foram congelados. Por isso, os 26,05% da lei anterior foram substituídos pelo INPC, que atingiu 35,48% em janeiro de 1989. Esta lei também só vigorou durante um mês. Resultado desta política: em março, o mínimo era o mesmo de US$64 porque o câmbio oficial estava também congelado. A inflação, no entanto, começava a subir: 6,09%. PLANO VERA~O II-- Abril 1989-- Lei no.7.777/89. Esta lei alterava a anterior, substituindo-se para efeito de cálculo do salário, o coeficiente de 1,2605 por 1,5327. Não repõe perdas até então absorvidas pelos trabalhadores, havendo novamente necessidade de se alterar a lei. Ao fim deste período, o mínimo ainda era de US$64 e a inflação atingia os 7,31%. MAÍLSON II-- Junho de 1989-- Decreto-Lei no.7.789/89. Começou a se falar em livre negociação. Para as faixas mais baixas, gatilho salarial. Os salários passaram a ser reajustados obedecendo-se aos seguintes princípios: quem ganhava até três MSM (maior salário-mínimo) recebia o IPC do mês anterior; quem ganhava entre três e vinte MSM recebia o IPC menos 5% mensal e a diferença era reposta ao fim do trimestre; acima de 20 MSM, livre negociação. Novo fracasso. Até março de 1990, praticamente todas as empresas aplicavam o IPC para todas as categorias salariais. O mínimo de US$96 em junho, mas a inflação foi a 24,83%. PLANO COLLOR-- Março de 1990-- Lei no. 8.030/90. O IPC de março de 72,78% foi repassado aos trabalhadores, mas o governo prefixou a inflação em zero e o índice de 84,32% de março significou perda para os trabalhadores. O governo acaba com a indexação e arbitra a inflação futura. Antes do plano, o salário era de US$117 e a inflação batia os 84,32%. Em junho de 1990, a inflação caiu para 9,55%, mas o mínimo também baixou: US$70. POLÍTICA DE ZÉLIA-- Junho de 1990-- Governo inaugura, com a Medida Provisória no.193, a política salarial mais complicada da história do país, com a criação do Fator de Recomposição Salarial (FRS), com valores diários. Quem recebe salário mensal tem que fazer 15 contas para tentar encontrar o valor. Em setembro de 1991, ao fim desta política, a inflação já estava em 16,19% e o salário-mínimo tinha alcançado os US$79. POLÍTICA DE MARCÍLIO-- Setembro de 1991-- Lei no.8.222 estabelece antecipações bimestrais e, a cada quatro meses, as perdas em relação ao INPC devem ser zeradas. Mas apenas para a faixa até três salários- mínimos. Ao fim desta política, em junho de 1992, o mínimo estava praticamente igual: US$81 e a inflação era de 21,42%. MARCÍLIO II-- Julho de 1992-- Lei no.8.419 mantém o princípio de reajuste da lei anterior, mas substitui a correção do INPC pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário-Mínimo). Salário-mínimo e inflação em julho de 92: US$48,31 e 21,69%. Desta época até novembro (quando houve a primeira mudança salarial do governo Itamar), o salário já tinha sido rebaixado para US$64 e a previsão para a inflação do mês de novembro é de 26%. ITAMAR-- Novembro de 1992-- O governo Itamar Franco acena novamente com a possibilidade de gatilho salarial e amplia a antecipação de 24% para 30% para a faixa até três salários-mínimos, mas não traz mudanças significativas em relação à legislação em vigor (O Globo-08/11/92) (JB) (FSP) (O ESP) (GM) (JC).