TRF AUTORIZA A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a. Região-- que jurisdiciona os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul-- autorizou a demarcação das áreas indígenas do Jaguaripê, no Mato Grosso do Sul, tradicionalmente ocupadas pelas tribos Kaiwa e Guarani. Essa é uma decisão de mérito da Primeira Seção do TRF-- formada pelas Primeira e Segunda Turmas--, tomada por seis votos a um, que vem confirmar uma tendência do TRF assinalada por liminares dadas anteriormente. A decisão do TRF permite a demarcação-- que é feita pela FUNAI--, mas não autoriza a entrada dos índios nas regiões demarcadas até que a Justiça defina se as terras de fato lhe pertencem ou se são propriedade das pessoas que hoje detêm a sua posse (GM).