O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional duas mudanças na cobrança do Finsocial das empresas prestadoras de serviço: o aumento da alíquota de 0,5% para 1,2% e a troca da base de cálculo do Imposto de Renda para a receita bruta das empresas. O advogado Sérgio Bermudes considerou a decisão prejudicial às empresas (JB).