Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucionais os direitos do servidor público civil à negociação coletiva e ao ajuizamento individual e coletivo de ações na Justiça do Trabalho. Tais direitos eram assegurados pelo artigo 240 do regime jurídico dos servidores civis da União conforme a lei 8.112, de 1990 (O Globo).