O ministro da Fazenda, Gustavo Krause, leva hoje ao presidente em exercício, Itamar Franco, um conjunto de propostas para a reforma fiscal de 1993, com as seguintes providências: =-- cria a contribuição sobre O valor Agregado-- Em substituição ao PIS/PASEP, contribuição sobre o lucro e Finsocial. Essa contribuição incidiria sobre o valor agregado pelo capital e não pelo trabalho. =-- imposto Especial-- substituiria O imposto sobre produtos Industrializados (IPI) e incidiria apenas sobre bebidas, automóveis, cigarros, telecomunicações, energia e combustíveis. -- ITF-- cria o Imposto sobre Transações Financeiras, com alíquota máxima de 0,3%, e substituiria o IOF, com duração até 1994. =-- imposto sobre ativo-- esse imposto de renda mínimo também é sugerido pelo Ministério da Fazenda, a partir de estudos da Receita Federal, mas de difícil aprovação pelo Congresso Nacional. =-- incentivos fiscais-- O Governo poderia Suspender por um ano os incentivos fiscais, que hoje representam US$8 bilhões. =-- Criação do imposto de renda na fonte para rendimento de aplicações financeiras de pessoas jurídicas. =-- mudança da legislação de forma de que os depósitos Em juízo sejam feitos diretamente nos cofres do Tesouro Nacional, e não mais na Caixa Econômica Federal. -- Emenda constitucional para evitar que, após o julgamento so Supremo Tribunal Federal, ações e recursos referentes ao mesmo tributo continuem tramitando em instâncias superiores. -- Algumas medidas que evitariam novas despesas também são propostas, como a proibição para criação de novos municípios sem aprovação por plebiscito e por lei complementar do estado. A União ficaria proibida de arcar com encargos e amortizações de dívida interna e externa de estados e municípios e os fundos de participação poderiam ser suspensos em casos de inadimplência dos estados e municípios. =-- estados e municípios ficariam proibidos de emitir títulos da dívida pública até 31 de dezembro de 1999 (GM).