Os produtos industrializados na área da SUFRAMA que forem comercializados nos países do MERCOSUL não serão taxados pelos integrantes do bloco. Se for mantido o cronograma do MERCOSUL, a partir de 1o. de janeiro de 1995, serão taxados apenas os produtos estrangeiros vendidos em áreas de livre comércio, como Ciudad del Este, no Paraguai, e Macapá-Santana, no Brasil. A integração das zonas francas no MERCOSUL foi tema de um seminário ontem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Para o representante do Itamaraty, Sérgio Florêncio, as futuras negociações multilaterais terão que definir de forma clara os critérios de origem dos produtos. O Tratado de Assunção, que criou o MERCOSUL, estabelece mecanismos de proteção jurídica para os países que se sentirem lesados, mas, na prática, a determinação da origem do produto é inviável (JC).