PRODUTOS DA SUFRAMA NÃO SERÃO TAXADOS NO MERCOSUL

Os produtos industrializados na área da SUFRAMA que forem comercializados nos países do MERCOSUL não serão taxados pelos integrantes do bloco. Se for mantido o cronograma do MERCOSUL, a partir de 1o. de janeiro de 1995, serão taxados apenas os produtos estrangeiros vendidos em áreas de livre comércio, como Ciudad del Este, no Paraguai, e Macapá-Santana, no Brasil. A integração das zonas francas no MERCOSUL foi tema de um seminário ontem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Para o representante do Itamaraty, Sérgio Florêncio, as futuras negociações multilaterais terão que definir de forma clara os critérios de origem dos produtos. O Tratado de Assunção, que criou o MERCOSUL, estabelece mecanismos de proteção jurídica para os países que se sentirem lesados, mas, na prática, a determinação da origem do produto é inviável (JC).