MEDIDAS PROTECIONISTAS REPRESENTAM "RETROCESSO"

Qualquer medida protecionista a ser adotada pela Argentina para refrear
51350 seu fluxo de importações representará um retrocesso para a implementação
51350 do MERCOSUL. A observação é do especialista em MERCOSUL da Coordenadoria Técnica de Intercâmbio Comercial (CTIC), Alencar Magalhães. Ele acredita, contudo, na possibilidade de uma solução negociada entre os parceiros do MERCOSUL para tentar amenizar os problemas de déficit comercial enfrentados pela Argentina e não tem dúvidas de que Brasil, Uruguai e Paraguai vão pleitear medidas compensatórias para a entrada de seus produtos no mercado argentino. "Se por um lado barreiras não tarifárias contribuem para reduzir importações de um país, em nada ajudam a aumentar exportações", observa Magalhães, ao destacar que a base nos problemas comerciais da Argentina é a perda de competitividade de seus produtos, decorrente da política de fixação de taxa da câmbio, adotada pelo Plano Cavallo, em março de 1991. O presidente da ABECE (Associação Brasileira das Empresas Comerciais Exportadoras), Roberto Fendt Junior, acredita que uma das alternativas para amenizar o atual desequilíbrio na balança comercial Brasil/Argentina seria a aceleração do processo de desgravação tarifária das importações brasileiras de produtos argentinos. A medida, segundo ele, seria adotada unilateralmente pelo Brasil e em favor, exclusivamente, do parceiro deficitário do MERCOSUL. A estrutura de impostos da Argentina poderá representar uma considerável elevação nos preços das mercadorias brasileiras exportadas para lá. Segundo cálculos de Michel Alaby, diretor da câmara de comércio dos países árabes, o aumento será de 6,8%, caso seja aprovada a elevação dos atuais 3% para 10% na taxa de estatística. É que sobre o preço do produto incide o imposto de importação (alíquota máxima de 22%), a taxa estatística, imposto sobre o valor agregado (18%), imposto sobre ganância (6%, equivalente ao Imposto de Renda antecipado brasileiro). "O problema é que os benefícios do MERCOSUL só se aplicam sobre a alíquota de importação, e não sobre as outras taxas", diz Alaby (GM).