O volume de processos relacionados à harmonização legislativa gerado, em dois anos, pelo MERCOSUL, é equivalente à produção realizada em 12 anos pelo Mercado Comum Europeu (MCE). A comparação é do professor de Direito Internacional da USP, Luiz Olavo Baptista, que esteve participando, ontem, em Curitiba (PR), do V Congresso jurídico Brasil-Alemanha, realizado a cada dois anos e que reúne juristas dos dois países. Baptista, que discorreu sobre "Disciplina do MERCOSUL", explicou que a "rapidez" obtida pelo campo jurídico do MERCOSUL deve-se, fundamentalmente, às semelhanças na realidade sociológicas, histórica e jurídica do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Os sistemas jurídicos dos quatro países pertencem à família romano-
51201 germânica de direito, observou. Ele afirma, no entanto, que a fase definitiva de instalação do MERCOSUL, quando o processo de integração se consolidará, por estruturas que o mantenham e o aperfeiçoem, exigirá reformas legislativas e até constitucionais em cada um dos países. Essas etapas, explicou, deverão consolidar as cinco liberdades-- livre circulação de mercadorias, de estabelecimento, de circulação de trabalhadores, de circulação de capitais e de concorrência. No caso europeu, o processo de adaptação durou dos anos 50 até hoje. Baptista observou que os contratos comerciais (inseridos na liberdade de concorrência), por exemplo, são diferentes, ainda que em detalhes, nos quatro países do MERCOSUL e terão de ser unificados ou submetidos a uma regra única de solução de conflito de leis para garantir segurança jurídica para estímulo do comércio interzonal. Citou ainda a norma incomparável como o MERCOSUL existente na Constituição Federal Brasileira, no que se refere ao direito de propriedade-- que dá garantia ao investimento estrangeiro, mas discrimina, entre empresas brasileiras, as que têm e as que não têm capital nacional. "Se há liberdade de estabelecimentos, essa só poderá ser exercida em condições de igualdade com os nacionais", afirmou Baptista (GM).