O CRONOGRAMA DA REFORMA FISCAL

O ministro da Fazenda, Gustavo Krause, e os parlamentares da comissão que analisa a reforma fiscal definiram ontem o cronograma de tramitação das propostas de mudanças no Congresso Nacional. Até o final de novembro, a reforma precisará estar aprovada em dois turnos de votação na Câmara, para ser remetida à votação em dois turnos no Senado. As principais propostas que servirão de ponto de partida para a discussão da reforma fiscal são: ITF-- substitui e/ou reduz o Finsocial, IOF, Contribuição sobre lucro das empresas, PIS/Pasep e contribuição sobre a folha salarial paga por trabalhadores e empregadores. O ITF passa a ser a principal fonte de recursos para financiar a Previdência Social. Sua alíquota máxima não ultrapassará 0,3%. IR das pessoas físicas-- diminui a carga tributária. A tabela passa a ter três alíquotas, de 8%, 15% e 22%, contra os 15% e 25% atuais. O limite de isenção continua igual: mil Ufirs (Cr$3,8 milhões em outubro). IR pessoa jurídica-- também diminui a carga tributária. As alíquotas passam para 15%, 18% e 25%, contra o sistema atual, que se baseia numa alíquota básica de 30% e adicionais que elevam a alíquota final a até 45%. Imposto Especial (ou seletivo)-- substitui o IPI e tributa apenas seis itens: combustíveis, bebidas, cigarros, veículos e tarifas de energia elétrica e de telecomunicações. Parte da arrecadação do IE será distribuída entre estados e municípios. Imposto sobre Ativos de pessoas jurídicas-- em alíquota baixa (de no máximo 2%), o tributo incidirá sobre o patrimônio das empresas e poderá ser deduzido do IR devido. Terá a função de inibir a sonegação. ICMS-- o universo de incidência deste tributo estadual cresce, com a incorporação do ISS, municipal. Imposto de Venda a Varejo (IVV)-- este tributo municipal será extinto. Hoje, incide basicamente sobre a venda de combustíveis. IVVC-- acaba a cobrança do Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis. Legislação-- cria legislação para evitar perda de receita devido às ações que as empresas vêm movendo na Justiça. Julgamento de ações-- determinar que ações movidas por empresas contestando pagamento de impostos da União sejam julgadas diretamente pelo STF. Tesouro Nacional-- tornar o Tesouro Nacional fiel depositário das ações movidas pelas empresas para não recolher impostos. Arrecadação-- usar 50% do ganho de arrecadação para resgatar títulos da dívida pública. Aval-- impedir o Tesouro Nacional de conceder aval a empréstimos externos de estados, municípios, empresas estatais e autarquias (JC) (O ESP) (GM) (FSP).