A juíza Marisa Ferreira dos Santos, da 7a. Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu ontem liminar que obriga a União a oferecer assistência médica, hospitalar e todo medicamento para dois pacientes de AIDS. É a primeira vez que isso acontece no país. A ex-vendedora I.S.F., 37 anos, teria contraído o vírus da AIDS em transfusão de sangue feita em abril de 1986 em um hospital de São Paulo. Seu filho, R.S.F., cinco anos, nasceu contaminado em setembro do ano seguinte. I.S.F. está bastante doente e cega há dois meses. O menino ainda vai à escola, mas tem a saúde frágil e já esteve internado várias vezes à beira da morte. Mãe e filho descobriram que estavam com AIDS há dois anos em Curitiba (PR), para onde se mudaram há quatro anos. Eles estão definhando em direção à morte, disse o advogado Francisco de Assis Pereira, que se ocupa do caso. A juíza concedeu a assistência médica e hospitalar-- que já são previstos em lei-- mas negou a indenização, que será decidida na ação principal. "É bastante provável que a indenização chegue tarde demais", prevê o advogado, informando que a família vive da ajuda de amigos (FSP).