LEI COMPLEMENTAR FIXARÁ PRAZO DE DURAÇÃO DO ITF

O ITF (Imposto sobre Transações Financeiras) terá validade até 31 de dezembro de 1993, caso a revisão constitucional seja discutida e aprovada pelo Congresso Nacional no decorrer do ano. A declaração é do tributarista João Geraldo Piquet Carneiro, que coordena o projeto de ajuste fiscal de emergência conduzido pelo Ministério da Fazenda. O prazo de duração do novo tributo deve ser determinado em lei complementar, já que para sua criação é necessário uma emenda constitucional. "O ITF vai vigorar até a entrada em vigor do novo sistema tributário", afirmou Carneiro (O Globo).