JURISTAS DOS PAÍSES-MEMBROS DISCUTEM LEIS TRABALHISTAS

As diversas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) podem servir de referencial para resolver eventuais conflitos trabalhistas no âmbito do MERCOSUL, a partir de 1994, quando houver a livre movimentação de produtos e mão-de-obras nos quatro países-membros. A sugestão partiu do jurista Amauri Mascaro Nacimento, membro da Comissão de Modernização das Leis do Trabalho, que participou ontem, em Canela (RS), do Fórum de Direito Comparado do Trabalho do Cone Sul. Não podemos pensar de forma alguma numa unificação das legislações em
51107 vigor devido a uma gama imensurável de diferenças entre si. O que se busca
51107 é uma harmonização, ou seja, comparar os sistemas de forma global e não
51107 fracionada, para buscar a compensação. Exemplo disso é o FGTS, que existe
51107 somente no Brasil. Se fosse comparado unilateralmente teríamos que acabar
51107 com o FGTS, o que é impossível, explicou o jurista brasileiro. Os casos enviados à Justiça, segundo Nascimento, serão analisados no Conselho de Arbitragem do MERCOSUL, que será implantado em 1994. Esse conselho terá reflexos na atuação da magistratura de cada país. Os juízes enfrentarão questões baseadas nas normas do MERCOSUL, que resultarão no surgimento de jurisprudências. "A interpretação do conselho terá que ser aceita pelos juízes", afirmou. Mais cauteloso, o jurista argentino Júlio Martinez Vivot considera difícil estabelecer uma harmonização sem descontentar sindicalistas e partidos de oposição dos quatro países. O jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez chamou a atenção para algumas questões sociais decorrentes da integração. "O salário-mínimo existe em quase todos os países da América Latina, e a representatividade na massa trabalhadora é diferente em cada país, da mesma forma que o custo de vida. No Brasil US$1 mil podem representar uma coisa, na Argentina outra e o Chile, outra bem diferente", exemplifica (GM).