A CEF (Caixa Econômica Federal) resolveu reduzir a prestação inicial das pessoas que financiarem imóveis entre 2.400 UPFs e 5.000 UPFs (Cr$119,2 milhões e Cr$238,5 milhões) até 30 de junho de 1993. A regra vale para os novos contratos e será aplicada somente para os imóveis financiados com recursos da caderneta de poupança e não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A redução poderá ser de até 50% e tem o objetivo de facilitar a venda de imóveis prontos ou em construção financiados pela CEF. As mudanças feitas pela CEF irão beneficiar basicamente a classe média, que é quem compra os imóveis acima de 2.500 UPFs. A redução inicial será compensada ao longo das demais mensalidades, mas quem assinar contrato com base nestas regras não poderá pedir revisão da prestação quando começar a recomposição da redução inicial (FSP).