Será muito mais fácil para o MERCOSUL fazer parte, no futuro, de uma zona comercial ampliada no hemisfério, se se deixar examinar pelas regras do Artigo 24 do GATT-- que trata das uniões aduaneiras e áreas de livre comércio-- do que se valer da Cláusula de Habilitação. Essa é a opinião de uma fonte oficial norte-americano, a propósito de uma futura adesão do MERCOSUL ao NAFTA. O NAFTA será notificado ao GATT dentro do Artigo 24. O acordo de livre comércio EUA/Canadá/México também foi registrado no GATT sob o mesmo artigo. A Cláusula de Habilitação permite aos países em desenvolvimento, que estejam formando associações regionais de comércio, maior flexibilidade na condução de suas políticas tarifárias. Apesar de ainda não divulgado na íntegra, o texto do NAFTA, segundo David Malpass, secretário adjunto para assuntos interamericanos dos EUA, diz que a cláusula de acesso determina que outros países podem ser admitidos no acordo se os membros do NAFTA concordarem, se se sujeitarem aos termos e condições que eles exigirem e se os interessados na adesão obtiverem a aprovação de seus congressos. Malpass declarou há poucos dias que "gostaríamos de trazer outros países para o NAFTA, mas para isso eles teriam de ter liberalizado seus mercados, criado um regime aberto de investimentos, reduzido tarifas e mostrado uma capacidade muito maior de competir no mercado mundial". Sobre o impacto do NAFTA na economia brasileira, a fonte dos EUA comentou que as exportações brasileiras terão um período de transição de 10 a 15 anos, em que ainda se beneficiarão de tarifas baixas nos três países do hemisfério norte, antes que seja concedida tarifa zero (GM).