NOVA POLÍTICA DEVE DESCARTAR ACORDOS MULTILATERAIS

O Brasil vai estudar as consequências da possíveel inclusão do transporte aéreo no MERCOSUL, porque a nova política brasileira para o setor da aviação civil considera que acordos multilaterais não garantem as chamadas "reciprocidades nem direitos proporcionais" ao potencial de geração de tráfego do mercado brasileiro. O Brasil não deverá assinar acordos multilaterais, preferindo acordos bilaterais. Vai avaliar os aspectos comerciais do tráfego aéreo do MERCOSUL "fora da pauta". O Brasil deverá privilegiar, com países do MERCOSUL, acordos nas áreas de facilitação, segurança e treinamento. "Os mercados de transporte aéreo internacional de blocos econômicos, devido às características comuns nos estados componentes, induzem a uma visão de conjunto que pode levar a considerá-los de forma idêntica", diz o texto do documento "Política para Serviços de Transporte Aéreo Comercial do Brasil", editado pelo Ministério da Aeronáutica e que exibe a filosofia da política, regulamentada, nos âmbitos nacional e regional, por dez portarias do ministro Sócrates Monteiro da Costa, no último dia 15 de setembro. O documento observa que os países latino-americanos vêm-se integrando em blocos regionais com o objetivo declarado de "aquisição de força" para a negociação com outros grupos ou países de maior capacidade no contexto da avaliação internacional. Mas, ressalta o documento, "a condição para integrar esses grupos, no entanto, tem sido a abertura dos respectivos mercados ou a adesão à política em céus abertos". A desregulamentação da atividade de aviação civil no país não prescindirá da atuação moderadora das autoridades aeronáuticas para impedir a concorrência irracional e práticas predatórias para o mercado, segundo o documento. O documento afirma que as necessidades de atendimento às localidades interioranas de pequeno porte persistem, evidenciando que o funcionamento do Sistema Integrado de Transporte Aéreo Regional não atendeu totalmente aos objetivos para os quais foi criado. Por isso, o DAC (Departamento de Aviação Civil) deverá autorizar a criação de novas empresas, controlando sua oferta, linhas e rotas. E também vai supervisionar os valores das tarifas (GM).