LIMINAR PROÍBE CEF DE LIBERAR DINHEIRO SEM PARECER TÉCNICO

A partir de hoje a CEF não pode mais liberar recursos de qualquer natureza, decorrentes de empréstimos ou convênios com pessoas físicas ou jurídicas, que não tenham sido examinados pelo corpo técnico do banco ou que recebam parecer técnico contrário. Além disso, fica impedida de liberar qualquer verba federal não prevista no orçamento. O juiz Francisco da Cunha, da 6a. Vara Federal de Brasília (DF), acolheu liminarmente, ontem, pedido feito pelo Ministério Público de dificultar a liberação de verbas pela CEF enquanto durar o processo de Impeachment" contra o presidente Fernando Collor. No despacho, o juiz responsabiliza diretores, superintendentes e gerentes da CEF por qualquer liberação de verba irregular durante o processo de Impeachment". Os que desobedecerem à determinação judicial, mesmo atendendo a ordens de superiores, terão que pagar multa no mesmo valor da operação (O Globo) (FSP).