HARMONIZAÇÃO DAS LEIS ENTRE OS PAÍSES DO MERCOSUL

A integração no MERCOSUL exige a harmonização das leis e o funcionamento de mecanismos de soluções dos conflitos. O Protocolo de Brasília, assinado pelos quatro países, define as regras gerais do poder jurisdicional, mas só entrará em vigor depois de ser ratificado por todos os países-membros. Até agora só o Brasil ratificou o protocolo. Representantes dos quatro países, presentes ontem, em São Paulo, ao Seminário MERCOSUL e CEE - Aspectos Legais da Integração, promovido pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, discutiram os principais problemas para compatibilização da legislação interna de cada país às normas e tratados do MERCOSUL. O advogado paraguaio Fuilermo F. Peroni lembrou que as leis restritivas são o principal problema a ser solucionado pelos quatro países. Ele ressaltou a necessidade da elaboração de normas comuns sobre a política comercial. "Precisamos harmonizar tanto as leis nacionais como os compromissos que cada país possui com outros não pertencentes ao MERCOSUL", disse, citando como exemplo o tratado do GATT, do qual o Paraguai não faz parte. A harmonização das leis, segundo o advogado Celso Cintra Mori, dependerá de cada país. "Os países-membros terão que criar e aprovar novas leis que se adaptem à integração de mercado". Ele lembra que o Protocolo de Brasília não dá poderes à Corte de Arbitragem-- órgão que julgará os conflitos no MERCOSUL-- para se sobrepor às leis nacionais. No caso de conflito, segundo o protocolo, será formada uma Corte de Arbitragem específica para julgar a disputa. A decisão, no entanto, não tem força coercitiva. A Corte pode orientar o país a fazer as mudanças legislativas e a parte vencedora poderá impor sanções econômicas, caso a decisão arbitral não seja cumprida. Uma maior aproximação da legislação fiscal dos países-membros do MERCOSUL é um dos pontos mais importantes para a integração. O advogado José Roberto Pisani afirmou que, se o Brasil não reduzir impostos, estará se fechando para os investimentos externos. Ele defendeu o fim dos impostos indiretos na importação e a diminuição da carga tributária na exportação e na remessa de lucros. A tributação de remessas de lucros no Brasil chega a 56%, enquanto em outros países do MERCOSUL está em torno de 30% (GM).