CMN MUDA A TRIBUTAÇÃO NA ÁREA FINANCEIRA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem reduzir de 35% para 25% a alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos dos títulos privados (CDB, letra de câmbio) ao portador e aplicações financeiras com prazo superior a sessenta dias. Para os títulos nominativos (com identificação do beneficiário), a alíquota cai de 20% para 15%. Em compensação, foi ampliado de 16 para 56 dias o conceito de aplicação de curto prazo, fixando alíquotas de imposto de renda na fonte de 60% por até 28 dias, de 50% de 29 a 42 dias e de 45% de 43 até 56 dias, com o propósito de incentivar as aplicações de prazo maior e carrear recursos para investimentos de longa maturação. Também estão sujeitas a essas alíquotas as operações de financiamento nas Bolsas de Valores de até 45 dias. Essas mudanças entram em vigor em 1o. de outubro. Outra decisão do CMN foi a consolidação das normas relativas à participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional. Continua proibida a participação estrangeira no capital de bancos comerciais. Nas instituições não-monetárias, como bancos de investimento e financeiras, essa participação ficará restrita a um terço do capital votante e à metade do capital total. Também foram definidas as práticas dos bancos estaduais sujeitas a punições do Banco Central; fixadas as normas da participação do BC no mercado de ouro refinado; definidos os critérios de reajuste das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que passam a ser semelhantes aos das cadernetas de poupança, e aprovada a criação da caderneta de poupança rural (sem prazo definido, o BC deverá regulamentar a caderneta de poupança rural-- "caderneta verde"-- sem a participação do Ministério da Agricultura) (FSP).