O SUBSTITUTIVO DA LEI DE IMPRENSA

O Senado Federal aprovou ontem a redação final do substitutivo ao projeto de lei de imprensa, que entre outras modificações proíbe a pena de prisão para jornalista no exercício da função. A punição neste caso ocorrerá com o pagamento de multas, no valor de uma a 200 vezes o piso salarial da categoria, e através da prestação de serviço à comunidade. O substitutivo ao projeto de lei que estabelece a nova lei de imprensa afirma também que não haverá limites nas indenizações para as chamadas sanções civis. O juiz poderá condenar o réu a pagar qualquer quantia que julgar correta. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser anexado a oito proposições tratando do mesmo tema (O ESP).