O presidente da Argentina, Carlos Menem, baixou decreto criando um registro especial para internar temporariamente no país navios estrangeiros afretados a casco nu que passarão a usufruir dos mesmos direitos das embarcações próprias e de registro nacional. O decreto no. 1.493/92 cria o Registro de Navios e Aparatos Navais Estrangeiros e abrange as atividades de marinha mercante, pesqueira e as de exploração de recursos marinhos. O registro estrangeiro terá a vigência de quatro anos e permitirá o aluguel de embarcações a casco nu por um prazo de três anos, prorrogável pelo tempo em que a medida estiver em vigor. A medida permite também que se instalem na Argentina empresas estrangeiras para utilização do novo registro. Com a utilização e afretamento de navios estrangeiros a casco nu a navegação mercante argentina reduzirá seus custos operacionais ao mesmo tempo em que permitirá a utilização de embarcações mais modernas. Mas se para a Argentina a medida é benéfica, para o Brasil, que mantém acordo bilateral de transporte marítimo, poderá ser nocivo, pois que a frota brasileira não irá dispor das mesmas condições para a operação de sua frota. O Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima) está analisando os possíveis efeitos do decreto argentino sobre a marinha mercante brasileira (JC).