O governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury (PMDB), assinou ontem decreto regulamentando a tributação sobre programas de computador ("software") no estado. A partir de hoje, o ICMS incidirá apenas sobre o meio físico do "software", no caso disquetes em que forem gravados. Não mais sobre o valor total dos produtos. A alíquota de 18% será aplicada sobre o dobro do valor do disquete, enquanto as prefeituras municipais recolhem ISS em média de 5% sobre o direito autoral do programa. O decreto foi assinado durante a abertura da Comdex Sucesu South America 92, feira internacional de informática que acontece no Anhembi, e pretende, segundo Fleury, evitar a evasão de indústrias de informática para outros estados (JB).