O STF (Supremo Tribunal Federal) esticou ontem de cinco para 10 sessões da Câmara dos Deputados o prazo para que o presidente Fernando Collor apresente sua defesa no processo de Impeachment". O governo queria que o STF interrompesse a tramitação até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado por Collor contra as regras fixadas pelo presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro. O STF não examinou a questão do voto aberto ou secreto. A ampliação do prazo para defesa de Collor foi aprovada por sete votos a um-- do ex-ministro da Justiça, Paulo Brossard. Três ministros não votaram-- Francisco Rezek (ex-ministro de Collor), Marco Aurélio Faria de Mello (primo do presidente) e Celso de Mello (ausente). O presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, garantiu que a decião do STF não vai alterar os prazos de tramitação do Impeachment" do presidente Collor. Ibsen reafirmou que a votação da admissibilidade do pedido ocorrerá ainda em setembro e, atendendo à decisão do Supremo, deu mais cinco sessões para que a comissão especial apresente o seu relatório. Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcelo Lavene`re, um dos subscritores do pedido de Impeachment", a decisão do STF foi acertada e não altera em nada a essência do processo. A seu ver, a ampliação do prazo de defesa do presidente evitará "mágoas posteriores", sob o argumento de que os direitos individuais não foram respeitados. O mais importante, para Lavene`re é que o processo de impeachment foi legitimado e o STF, em nenhum momento, censurou o comportamento de Ibsen, ou da Câmara, reconhecendo o princípio da independência entre os poderes (FSP) (O Globo) (JB).