SANCIONADA LEI SOBRE A JUSTIÇA MILITAR

O presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.457, de quatro de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. São definidos como órgãos da Justiça Militar, hierarquicamente, o Superior Tribunal Militar (STM), a Auditoria de Correição, os Conselhos de Justiça, os Juízes-Auditores e os Juízes- Auditores Substitutos. Cabe ao STM processar e julgar originariamente, entre outros, os oficiais-generais das Forças Armadas, os governadores de estado e do Distrito Federal, nos crimes militares; declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros; e decretar prisão preventiva, revogá-la ou restabelecê-la de ofício ou mediante representação da autoridade competente. A Auditoria de Correição tem por finalidade a fiscalização e orientação judiciária-administrativa. O julgamento de oficiais, exceto oficiais-generais, e acusados que não sejam oficiais nos crimes militares cabe aos Conselhos de Justiça. Os Conselhos também devem decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la (GM).