PROMOTORES REPRESENTAM CONTRA JUIZ

Em seu conflito com o juiz Siro Darlan, integrantes da Promotoria da Infância e da Juventude da 2a. Vara de Menores já entraram com cinco representantes-- pedindo punições administrativas para Darlan, que podem ir da advertência a suspensão-- que deverão ser examinadas pelo Conselho da Magistratura. Darlan é acusado de demorar muito para dar seguimento aos recursos ao Conselho; de tirar meninos da DPCA para aulas de "tai-chi- chuan" sem autorização do Ministério Público; de determinar que todo menor que cometa furto tenha sua prisão relaxada; de proibir o Ministério Público de usar equipamentos do Juizado e de tentar despejar os promotores; e de exigir que os promotores representassem (o equivalente, na Justiça criminal, a oferecer denúncia contra o réu) contra os menores no mesmo dia de sua detenção. "Nem sempre é possível representar no mesmo dia. Temos cinco dias, de acordo com o Código de Processo Penal, artigo 46. Já há um acórdão do Tribunal de Justiça determinando este prazo-- diz Marcelo Buhaten, que foi promotor na 2a. Vara de Menores e hoje está na 36a. Vara Criminal. Darlan ressalta que, em sua interpretação, o Conselho da Magistradura não reconheceu o prazo de cinco dias para todos os menores, mas apenas para os envolvidos nos casos em que os promotores recorreram. O juiz diz que os artigos 179 e 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente obrigam o Ministério Público a representar contra o menor infrator no mesmo dia de sua detenção. E rebate as outras acusações: afirma que não há demora para dar seguimento aos recursos, além da normal, causada por problemas burocráticos; diz que as aulas de "tai-chi-chuan" eram ministradas no Juizado, antes das audiências, "para relaxar a tensão", e afirma que os menores eram levados para elas, que aconteciam no próprio Juizado, com conhecimento do Ministério Público (O Globo).