PRISÃO DE MENORES PROVOCA CONFLITO NO JUIZADO

O conflito instalado há sete meses na 2a. Vara de Menores do Rio de Janeiro-- entre o juiz Siro Darlan, acusado de dar punições muito brandas, e integrantes da Promotoria da Infância e da Juventude, defensores de maior rigor nas punições contra menores envolvidos em assaltos, sequestros e homicídios-- está vivendo um novo capítulo, desta vez em instância superior e com vitória dos promotores. Em resposta a iniciativas do Ministério Público, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado tem tomado decisões incomuns ao Juizado de Menores: reformou (modificou) sete sentenças de Darlan, dando ganho de causa ao Ministério Público, e, segundo o próprio juiz, deverá fazer o mesmo com outros 47 recursos. O promotor Márcio Mouthé Fernandes, um dos três da 2a. Vara, explica que os recursos foram interpostos apenas em casos de infratores graves, que receberam penas leves. Os recursos, até então raros na 2a. Vara, foram apresentados entre fevereiro e julho. Nos processos de cujas sentenças o Ministério Público recorreu-- todos os processos envolvendo menores são sigilosos-- a Promotoria, em geral, requeria internação para casos em que Darlan preferiu estabelecer penas a serem cumpridas em liberdade. O Conselho da Magistratura, a que o Ministério Público recorreu, até agora acolheu todos os recursos que examinou. Siro Darlan atribui a reforma das sentenças ao fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente ser novo e "apontar para uma nova pedagogia": "Os desembargadores têm cultura jurídica, mas estão distantes da realidade social. O Ministério Público, contudo, não concorda. Um de seus argumentos em defesa dos recursos é o alto índice de reincidência dos menores em atos infracionais. Segundo registros da 2a. Vara, dos 219 detidos no Município do Rio de Janeiro em julho, 102 (46%) eram reincidentes. Só nos vinte primeiros dias de agosto, o índice era de 48%. Tem menor infrator aqui sendo liberado na quinta-feira e voltando detido
50211 na segunda-feira seguinte, diz Mouthé. Em defesa de suas decisões, Siro Darlan ressalta que, entre os atos infracionais cometidos por menores em julho, houve apenas um homicídio e nenhum estupro. Para defender as sistemáticas liberações de menores infratores flagrados furtando ou roubando, invoca o próprio Código Penal, que, em seu artigo 23, diz que "Não há crime quando o agente pratica o fato: I- Em estado de necessidade; II- Em legítima defesa". Darlan destaca que "quando um menino destes diz que roubou porque estava com fome, não está mentindo" (O Globo).