A Procuradoria Geral da República considerou Ilegal e impertinente" o aviso circular do presidente Fernando Collor, enviado pelo secretário- geral da Presidência, embaixador Marcos Coimbra, às autoridades ambientais (Secretaria do Meio Ambiente e IBAMA) e indigenistas (Ministério da Justiça e FUNAI), determinando novas normas para a criação de unidades de conservação ou de áreas indígenas. O presidente Fernando Collor aprovou o aviso baseado em sugestão apresentada pelo ministro Fernando Gonçalves, do TCU, que, segundo a Procuradoria, "na realidade, não tinha competência para entrar em seara alheia". Pelo aviso-circular, contestado pela FUNAI, o secretário-geral da Presidência determina que a criação de novas unidades de conservação ou de áreas indígenas estará condicionada à aprovação do EMFA, DNPM, ELETROBRÁS e EMBRAPA. "Ao expedir o aviso, praticou o senhor secretário- geral ato ilegal e impertinente, uma vez que as razões que a justificam padecem de validade", afirmou o procurador Wagner Gonçalves. A Presidência da República justifica a medida informando a necessidade de se aproveitar melhor a exploração dos minérios estratégicos, como ouro, prata, chumbo, terras raras, titânio e cassiterita. O procurador Wagner Gonçalves fundamentou sua decisão explicando que não pode um "aviso-circular" mudar um decreto lei, o de número 22/91, que trata da demarcação de terras indígenas. "Norma de hierarquia inferior não altera norma superior", disse. O "aviso-circular", no entender do procurador, burocratiza os trabalhos de identificação e demarcação das terras, "criando exigências não previstas em lei, e que só servirão para atrasar, ainda mais, o objetivo constitucional". A Constituição prevê que as terras indígenas têm de ser demarcadas no prazo de cinco anos, a contar da sua promulgação (JB).