MINISTRO PEDE MENOR PRAZO NA LEI DE RESERVA

A legislação para a proteção de "software" (programa de computador) deve ter um prazo menor do que determina a lei brasileira sobre o direito autoral, protegendo no máximo por 15 anos o produto. A recomendação foi feita ontem pelo ministro da Indústria e Comércio, José Hugo Castelo Branco. O ministro informou que o presidente José Sarney poderá encaminhar ainda este ano esse projeto de lei, aprovado na última reunião do CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação), e que define o direito autoral como forma de proteção ao "software" (O Globo).