TR TERÁ NOVAS REGRAS EM DEZEMBRO

O Banco Central divulgou ontem duas mudanças no cálculo da TR (Taxa Referencial de Juros) para dezembro. Com isso, as aplicações em caderneta de poupança vão ficar mais atraentes a partir de dezembro, quando a TR ficará mais próxima do rendimento dos CDBs prefixados, conforme expectativa do diretor de Normas do BC, Gustavo Loyola. Através da circular 2.219, o BC reduziu de 2% para 1,5% o redutor aplicado no rendimento médio dos CDBs e RDBs negociados pelas 20 maiores instituições financeiras. Também determinou que os CDBs e RDBs vendidos aos investidores institucionais e instituições financeiras tenham seus rendimentos incluídos no cálculo da TR. As novas regras só entram em vigor em dezembro porque a maior parte dos títulos pós-fixados e com rendimentos baseados na TR têm prazo de 90 dias (FSP).