O salário-mínimo em setembro passará dos atuais Cr$230 mil para Cr$522.186,94. O reajuste foi de 127,03%, um pouco acima do IRSM (Índice de Reajuste do Salário-Mínimo) de maio a agosto, por causa da ligeira tendência de alta da inflação captada pelo FAS (Fator de Atualização Salarial), usado pela primeira vez no cálculo do mínimo. O governo arbitrou em 23,14% o IRSM de agosto, com base no IPC da FGV. O acumulado do IRSM ficou em 126,08%. Pela Lei 8.419, o salário-mínimo só terá aumento real em maio de 93, caso o seu reajuste, no ano, seja inferior à variação real do PIB per capita. Quando for pago no final de setembro, o mínimo deverá valer US$81. O salário-mínimo diário foi fixado em Cr$17.406,23 e a hora em Cr$2.373,57. O mesmo reajuste de 127,03% foi concedido às categorias do grupo A (datas- base jan/maio/set), até a parcela de três mínimos. A antecipação bimestral para o grupo C (datas-base mar/jul/nov) foi definida em 22,5%, que serão pagos até a parcela de três salários-mínimos (Cr$1.566.560,82) vigentes em 1o. de julho. A aplicação do FAS proporcionou um ganho real de Cr$2.199,26 aos 12,7 milhões de trabalhadores que recebem até um mínimo. Essa diferença equivale aos 126,08% acumulados pelo IRSM de maio a agosto e aos 127,03% resultantes da nova fórmula de calcular o reajuste quadrimestral do mínimo. O aumento do salário-mínimo fará com que a folha de benefícios da Previdência Social chegue a Cr$11,5 trilhões em outubro, primeiro mês de recebimento do novo salário. A folha de setembro, referente aos benefícios deste mês e que começa a ser paga no próximo dia 1o., é de Cr$5,1 trilhões, já com a diferença dos 147,06% incluída. Pelos cálculos do DIEESE, o salário-mínimo ideal, suficiente para os gastos com alimentação, educação, moradia e lazer de dois adultos e uma criança, seria de Cr$2,07 milhões (FSP) (O Globo).