O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pelo Congresso Nacional para investigar o empresário alagoano Paulo César Cavalcante Farias, o PC, responsabiliza diretamente o presidente Fernando Collor de Mello, acusado de ter recebido "vantagens econômicas indevidas", através de "quantias vultosas depositadas por fantasmas ligados a PC". Entre outras acusações, o presidente foi considerado omisso no "zelo pela moralidade pública". Citado 209 vezes no texto, Collor, segundo o relator da CPI, senador Amir Lando (PMDB-RO), feriu a Constituição e agiu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". Após 84 dias de investigação, 23 depoimentos e 12 reuniões administrativas, o texto do relatório, de 359 páginas, conclui que o presidente cometeu atos que podem ser tipificados como crimes comuns e de responsabilidade. Abre, portanto, o caminho para o processo de Impeachment". Segundo o relatório, Collor sabia das atividades ilegais de PC, mas não fez nada para impedi-lo, referindo-se ao dinheiro depositado pelo "esquema PC" nas contas de pessoas próximas ao presidente. No total, a CPI apurou que Collor teria sido beneficiado com US$6,5 milhões, assim distribuídos: US$2,37 milhões (secretária Ana Acioli), US$2,95 milhões (Brasils Garden, empresa que fez a reforma da Casa da Dinda), US$871 mil (secretária da primeira-dama Rosane Collor, Maria Izabel Teixeira), US$43 mil (Rosane Malta Collor de Mello), US$47 mil (Celi Elisabeth Monteiro de Carvalho, primeira mulher de Collor), US$81 mil (mordomo Berto José Mendes), US$4 mil (Leda Collor de Mello, mãe ou irmã do presidente), US$17 mil (assessor especial Dário César Barros Cavalcante) e US$164 mil (reforma do apartamento de Collor em Maceió). O senador Amir Lando iniciou seu relatório sustentando a tese de que o atual governo tomou posse, em 15/03/90, já com o propósito deliberado de criar um sistema que facilitasse a corrupção e o ganho de vantagens ilícitas. Para o senador, as mudanças realizadas na política econômica e a reforma administrativa criaram tal grau de confusão e dificultaram de tal forma o acesso às decisões do governo que empresários e outras pessoas se dispuseram a pagar altos preços por informações privilegiadas ou pelo trabalho de quem fosse capaz de fazer gestões na esfera federal. Ao descrever "algumas condutas de personagens que passaram pela CPI", o relator sugere o enquadramento de PC em crimes descritos no Código Penal e previstos na Lei 7.492/86 sobre os crimes contra o sistema financeiro: 1) "(PC) Associou-se, de forma permanente e estável, para cometer delitos, com Rosinete Melanias, Cláudio Vieira, Jorge Bandeira, Severino Nunes Oliveira, George Ricardo Melanias, Geovani Fernandes, Guy Longchamps, Luiz Romero Farias, Elma Farias, José Roberto Nehring e Marta de Vasconcelos". Crime: formação de quadrilha; 2) "Na montagem, com seus co-autores, da rede de depositantes fantasmas". Crime: sonegação fiscal; 3) "Levou o presidente da República a obstar a prática de crimes". Crime: Collor (prevaricação), PC (corrupção ativa); 4) "Apresentou-se falando em nome do presidente". Crime: exploração de prestígio; 5) "Praticaram todas as pessoas nominadas, ilícitos fiscais no que se refere às somas movimentadas por intermédio de fantasmas". Crimes contra a ordem tributária; 6) "Confirmadas as informações de que PC e seus companheiros mantinham empresas no exterior". Crime: efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a evasão de divisas; 7) "Na gerência da Tratoral, emitiu reiteradamente duplicatas que não correspondiam à venda". Crime: duplicata simulada. O texto do relatório explica também o funcionamento das contas de fanstasmas, que seriam responsáveis pelo financiamento da reforma da Casa da Dinda e pela compra de um Fiat Elba para Collor. O relatório desmonta, ainda, a lógica da chamada "Operação Uruguai", demonstrando que os depósitos na conta do ex-secretário particular Cláudio Vieira eram feitos pelos mesmos "fantasmas" ligados ao "esquema PC" e não do doleiro Najun Flato Turner. O senador Amir Lando aponta como figura central na transferência de fundos de PC para outros integrantes de seu esquema a secretária Ana Acioli. Ela era responsável pelos pagamentos das despesas de Collor e afirmou que "nunca saiu nenhum centavo (da conta) sem a autorização do presidente". O capítulo do relatório destinado à avaliação da EPC (Empresa de Participações e Construção) destaca que a empresa de PC tem "sucesso financeiro justamente nos períodos em que o político Fernando Collor assume funções executivas, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal". Segundo o relatório, a EPC "gravita entre o ilegal e o moralmente ilícito, sendo que a única constante do seu comportamento é a busca desenfreada do lucro rápido e fácil". O relatório indica ainda que a Brasil-Jet, empresa de táxi aéreo de PC, servia para PC remeter dólares ao exterior e "lavar" dinheiro obtido ilicitamente no Brasil. O relator da CPI dedicou o último capítulo de seu relatório a sugestões de normas legais que evitem a formação de "esquemas" como o do tipo PC. Estão entre elas a reformulação da lei eleitoral e a criação da comissão mista permanente de fiscalização e controle no Congresso. Sugeriu também alterações no sistema financeiro, abrangendo a legislação de abertura de contas bancárias e sigilo bancário e incluindo recomendações à Receita Federal. Propõe, através de projeto de lei, a alteração do Código Penal para que seja extinta a punição ao "agente do crime de corrupção ativa se denunciar à autoridade competente a prática do ilícito ou contribuir decisivamente para a sua apuração". Para evitar o surgimento dos "fantasmas", inclui como norma a identificação, pelas instituições responsáveis, do correntista cujo movimento diário de saques ou depósitos, em espécie, configure artifício para escapar aos mecanismos de informações. Cheque administrativo emitido por instituição financeira deve identificar a operação e a fonte dos recursos. Hoje, os integrantes da CPI discutem o relatório. Amanhã, o texto vai à votação, devendo ser aprovado (O ESP) (JC) (O Globo) (FSP) (JB) (GM).