Desde ontem, está em vigor o Regulamento da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL, aprovada pelo Senado Federal com a emenda proposta pela Câmara dos Deputados e publicado no "Diário Oficial" da União. A partir de agora, o mandato dos representantes brasileiros na comissão passa a ser de dois anos e cada país terá direito a 16 membros titulares e outros 16 suplentes. A alternativa dos suplentes foi encontrada pois Brasil e Argentina não conseguiram representação adequada em razão do elevado número de partidos políticos e de estados e províncias. A opção é adequada, pois não encarece o projeto, uma vez que o
49828 suplente-- ou alterno-- só assume na ausência do titular, mas permite
49828 maior representatividade, disse o deputado Nélson Proença (PMDB-RS), presidente da Comissão Parlamentar do MERCOSUL. A comissão será integrada por até 64 parlamentares de âmbas as câmaras e até 16 de cada estado-parte, com igual número de suplentes. Todos deverão estar no exercício de seu mandato. A comissão será de caráter consultivo, deliberativo e de formulação de propostas, e abrangerá um total de 12 subcomissões, embora outras possam ser criadas a critério da própria comissão (GM).