LEGISLAÇÃO TRABALHISTA SERÁ REVISTA

O MERCOSUL pode criar novos empregos e elevar o poder de compra do salário-mínimo brasileiro. Mas se as condições de trabalho forem desiguais nos quatro países, pode, ao contrário, haver desemprego, temem sindicalistas. Para líderes das centrais sindicais brasileiras, é preciso rever as legislações trabalhistas dos países integrantes do MERCOSUL e unificar seus pontos comuns. Para o governo brasileiro, porém, essa proposta é inviável porque os sistemas jurídicos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai são diferentes. Acreditamos que não haverá integração se os trabalhadores não tiverem
49638 direitos iguais, diz Tito Lúcio Teixeira, presidente estadual (SP) da CGT. Segundo ele, as condições de trabalho diferentes podem provocar crescimento da emigração ao país que oferecer mais benefícios. Para o consultor jurídico do Ministério do Trabalho, João de Lima Teixeira Filho, coordenador nacional do sub-grupo que discute relações trabalhistas, emprego e previdência social no MERCOSUL, isso não vai acontecer porque nenhuma legislação oferece vantagens em todos os aspectos. Faltam na legislação brasileira, contudo, garantias mínimas de emprego, diz o primeiro secretário da CUT, Kjeld Jakobsen. "No Uruguai, por exemplo, os trabalhadores têm certa estabilidade garantida em lei", diz. No Brasil, nem o seguro-desemprego funciona direito. Sem alterar suas leis trabalhistas, o Brasil pode também perder competitividade, alerta o professor da USP, Luís Olavo Baptista. Para ele, se os custos dos encargos sociais não forem reduzidos, as empresas brasileiras vão perder competitividade no repasse ao preço final. A comissão instalada na semana passada pelo Ministério do Trabalho para rever a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), porém, não deve levar em conta a integração regional. Vai propor modificações na legislação brasileira para atender apenas às necessidades internas, segundo Lima. Para o MERCOSUL, o governo vai estudar os pontos comuns das leis dos quatro paíse e redigir uma carta de direitos sociais básicos (O ESP).