Preocupados com os efeitos da Lei 8.200 sobre as receitas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e, consequentemente, com o baque que a lei poderá causar nos fundos de participação dos estados e municípios, cinco governadores de estado (BA, SE, PE, RN e RS) vão, hoje, ao STF para pedir que seja marcada a data do julgamento da liminar que suspenderia os efeitos dos artigos três e quatro da lei. No primeiro semestre deste ano, as instituições financeiras deixaram de recolher ao Tesouro Nacional o equivalente a US$150 milhões. Houve uma queda real de 48,5% na arrecadação do imposto de renda dos bancos em comparação com o mesmo período do ano passado. Empresas de grande porte também deixaram de pagar o IRPJ esperado, resultando numa perda de cerca de US$160 milhões para os cofres públicos. Os técnicos da Receita Federal avaliam que essa queda de receita com o IRPJ decorreu, preponderantemente, dos efeitos da Lei 8.200-- que mudou o índice de correção dos balanços (do BTN para o IPC) em julho do ano passado. Com essa modificação, o imposto pago naquele ano foi reconhecidamente superior ao que era devido pelos bancos e empresas produtivas. A Lei 8.200 também permitia que a compensação do IRPJ pago a mais fosse feita anualmente, até 1996 (GM).