A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu ao radialista Luís de Carvalho, de 70 anos, aposentado do INSS, o direito de receber, de uma vez só, com juros e correção monetária, o reajuste de 147% sobre os meses atrasados-- e não em 12 parcelas, a partir de janeiro de 1993, como determinou o ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes. Embora satisfeito, Luís de Carvalho teme que o INSS encontre uma maneira de não pagá-lo. "É uma esperança para todos os aposentados, mas o INSS tem feito tudo para não pagar, adiar o pagamento ou pagar parceladamente", disse (JB).