O Ministério da Economia preparou um documento que mostra o efeito devastador sobre as finanças públicas da Lei 8.200. A lei permite às empresas um abatimento no Imposto de Renda sob o argumento de que em 1991 elas teriam pago além do devido. Estas são algumas das contas do documento: 1) No primeiro semestre deste ano a arrecadação do IR Pessoa Jurídica caiu 14,5%, mas as grandes beneficiárias foram as instituições financeiras que pagaram menos 48,5% de imposto. 2) Como consequência desta lei deixarão de entrar nos cofres públicos US$13,5 bilhões. 3) Os efeitos da lei continuarão a existir nos próximos três anos. E serão ainda piores no ano que vem. Os cálculos mostram que a queda do IRPJ será de 50%. 4) No primeiro semestre de 1992, apenas 24% das 500 maiores empresas do país pagaram imposto. 5) A queda da arrecadação equivale a 70% do orçamento total das Forças Armadas, 90% do orçamento da Saúde e 320% de todo o dinheiro gasto pelo Poder Judiciário. 6) Este efeito atingirá também os estados e municípios, porque reduzirá o Fundo de Participação formado em parte pelo IR. Para se ter uma idéia, em 1990, os estados receberam US$1,5 bilhão e os municípios US$1,7 bilhão. Ano que vem vão receber, respectivamente, US$840 milhões e US$880 milhões, ou seja, a metade. O mais irônico da situação é que a lei é de iniciativa do Executivo, na época da ex-ministra Zélia Cardoso de Mello. O próprio Executivo não pode, portanto, arguir a inconstitucionalidade da lei e por isso está convencendo os estados a fazê-lo, já que eles são sócios no prejuízo (O Globo).