O presidente José Sarney sancionou, ontem, lei que proíbe as ações de despejo relativas a prédios urbanos residenciais e não residenciais até 1o. de março de 1987. Pela nova lei, nas ações de despejo em que já houver decorrido o prazo já fixado pelo juiz para a desocupação do prédio e a retomada ainda não tiver se efetivado, a execução também ficará suspensa até março. As suspensões previstas na lei não se aplicam aos casos em que a retomada do imóvel tenha como fundamento a falta de pagamento do aluguel ou dos demais encargos; a infração pelo locatário de qualquer outra obrigação legal ou contratual; rescisão do contrato de trabalho quando a ocupação do imóvel se relacionar com o emprego; nos casos em que houver necessidade de efetuar reparações urgentes no prédio locado-- determinadas por autoridade pública-- que não possam ser executadas com a permanência do locatário no imóvel, ou quando este se recusar a consenti-las; e, em casos em que o proprietário-- ou comprador-- tenha um único imóvel e o peça para usá-lo como sua residência (JB).