SARNEY RECEBERÁ HOJE ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO

O presidente José Sarney recebe hoje, em Brasília, o anteprojeto de Constituição elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo jurista Afonso Arinos de Melo Franco. São os seguintes os principais trechos do anteprojeto: "declaração de direitos e relações internacionais-- não se escreveram, apenas, as garantias fundamentais da vida, da liberdade, da associação ou da prosperidade. Propõe, ao mesmo tempo, os direitos sociais e a proteção dos chamados direitos difusos: tornou-se automática a extensão aos portugueses das regalias e dos direitos dos brasileiros. A proposta da comissão defende e promove os direitos humanos. Defende a paz. Repele a guerra, a competição armamentista e o terrorismo, a tortura e todas as formas de discriminação e de colonialismo. Estado federal-- no capítulo da organização federal, a proprosta é marcada pelo princípio de uma ampla descentralização, a fim de estabelecer a iniciativa dos estados-membros no seio da União e de favorecer, ao mesmo tempo, a auto-organização dos municípios. Regime de poderes-- o Legislativo: na organização do sistema eleitoral manteve o critério proporcional, mas, a seu lado, iniciou a prática do regime de eleição distrital no país. Dentro deste sistema misto, metade da representação será eleita pelo critério majoritário, em distrito uninominal, concorrendo um candidato por partido e metade através de listas partidárias. O Executivo: o dualismo de complementaridade-- criação do dualismo da complementaridade entre o Legislativo e o Executivo. Aceita-se, dentro desta vertente, o destaque, na condução do poder, entre a chefia do Estado e a do governo. A primeira, atribuída à Presidência da República, mantém a eleição direta para a suprema magistratura do país e assegura o seu papel de garantir a unidade nacional e o livre exercício das instituições democráticas. O Poder Judiciário: distribui-se, no Judiciário, a presente competência do Superior Tribunal Federal em dois novos órgãos de cúpula. Ao novo Supremo Tribunal Federal se comete as funções judicantes na apuração dos crimes comuns e de responsabilidade dos titulares da última competência dos outros poderes. O novo Superior Tribunal de Justiça terá sob a sua competência os conflitos de jurisdição entre juízes e tribunais federais e regionais e entre juízes e tribunais dos Estados e do Distrito Federal, bem como as revisões criminais e as ações rescisórias desses mesmos julgados. Ordem Econômica: Educação-- ampliou-se o prazo de educação obrigatória e gratuita dos 6 aos 16 anos. Comunicações Sociais-- definiu-se como serviços públicos o uso da frequência de rádio e televisão; a instalação e funcionamento da televisão direcional por meio de cabos; e a retransmissão, no território nacional, de transmissões de rádio e televisão via satélite. Estabeleceu, prioritariamente, sistema misto, de subordinação de tais concessões à estrita decisão pública no seu deferimento e do respeito dos direitos adquiridos, na sua renovação. E abriu, continuamente a toda a coletividade, o acesso à radiodifusão, determinando que deve ser anual cada aplicação de novas frequências disponíveis. Ciência e Tecnologia-- orientou-se à integração ao mercado e ao processo produtivo nacional, respeitando-se as necessidades sociais, culturais, econômicas e políticas, com a necessária ênfase sobre os problemas da marginalidade social. E fez-se da reserva de mercado instrumento de cautela eventual do desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Saúde-- preceitua-se a organização de uma central de produção e distribuição de medicamentos, tornando-os acessíveis a toda população. Defesa do Estado e da Sociedade Civil-- reitera-se a função das Forças Armadas para a defesa dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, para a garantia da ordem constitucional. Devolve-se, na plenitude, aos Estados a preocupação com a tranquilidade pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Defere-se também a cada uma das unidades da federação os direitos de organizar os quadros de sua Polícia Militar e Civil (GM).