Os rendimentos e salários pagos em agosto com valor inferior a Cr$2.546.390,00 estarão isentos do desconto do Imposto de Renda na fonte. O novo limite de isenção é resultado da correção dos valores da tabela do IR na fonte em 21,01%. Este percentual corresponde à variação da Ufir de agosto em relação a julho. A Ufir cheia de agosto foi fixada ontem pela Receita Federal em Cr$2.546,39. Os assalariados que receberem em agosto entre Cr$2.546.390,00 e Cr$4.965.460,00 líquidos (descontados INSS e dependentes) pagarão 15% de IR, com dedução de Cr$2.546.390,00 da base de cálculo. Os rendimentos acima de Cr$4.965.460,00 serão taxados em 25%, com dedução de Cr$3.514.018,00 da base de cálculo. O desconto por dependente passa para Cr$101.855,60, sem limite de número (FSP).