MERIDIONAL SERÁ PRIVATIZADO

O governo federal já está preparando o Banco Meridional para a privatização. O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou ontem um esquema para pagamento da dívida do banco ao Tesouro Nacional. O débito, de Cr$115,34 bilhões (em valores de fevereiro), resultou da cobertura, pela reserva monetária, dos depósitos à vista e de poupança do extinto Sulbrasileiro, liquidado pelo Banco Central e do qual surgiu o Meridional. Parte do débito será pago à vista, em dinheiro e na forma de papéis que já vivaram dívida do próprio Tesouro, como debêntures da SIDERBRÁS. Outra parte será paga num prazo de oito anos. O acerto permitirá ao Meridional receber de volta créditos junto a empresas públicas e privadas, que foram transferidos ao Tesouro em garantia. O CMN também aprovou que os empréstimos de organismos internacionais, como o BIRD (Banco Mundial), serão repassados às respectivas empresas e órgãos tomadores através da rede bancária. Antes, até que o tomador fizesse o saque, o dinheiro ficava depositado no BC. Com a mudança, o BC deixará de contabilizar em suas reservas cerca de US$150 milhões, valor médio desses depósitos. O BC também foi autorizado pelo CMN a emitir, no segundo semestre deste ano, um volume adicional de papel-moeda de Cr$21,1 trilhões. No primeiro semestre, o CMN já havia autorizado emissão adicional de Cr$5,23 trilhões, além do limite original permitido pela legislação. Esse limite é 10% do saldo dos meios de pagamento (depósitos à vista nos bancos mais papel-moeda em poder do público) em 31 de dezembro do ano anterior, ou apenas Cr$1,07 trilhão. O CMN tomou também as seguintes decisões: Aplicações-- o CMN aprovou a alteração das normas sobre o direcionamento das aplicações das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada. Por essa decisão, eliminam-se as exigibilidades dessas instituições em ações e cotas de fundos mútuos de ações e letras hipotecárias, criando, em vez de aplicações mínimas, tetos máximos a serem observados, como ampliação de 25% para 40% do limite das seguradoras em aplicações em imóveis; inclusão no leque de aplicações dos títulos de desenvolvimento econômico (TDE). Essa é a uma providência liberalizante das carteiras de aplicações das seguradoras, na linha do plano diretor das seguradoras, aprovado recentemente pelo governo. Limites de endividamento-- para que as instituições financeiras façam alavancagem sobre o mesmo capital, decisão do CMN determina que se deduza do patrimônio líquido o montante das participações no capital social, para apuração do limite de endividamento e de diversificação de risco. Introduz, também, as sociedades corretoras, distribuidoras e corretoras de câmbio no limite de endividamento de 15 vezes o patrimônio líquido. Corretoras-- as sociedades corretoras e distribuidoras não tinham limite de diversificação de risco e, com a decisão de ontem do CMN, elas poderão aplicar em um único papel o equivalente a até 30% do patrimônio líquido. Bolsas-- os valores de emolumentos, devidos às bolsas de valores por prestação de serviços às sociedades beneficiárias, hoje fixadas pela comissão de valores mobiliários, passam agora a ser definidos pelo conselho de administração das bolsas de valores (FSP) (GM).