A lei salarial em vigor está favorecendo algumas categorias profissionais e prejudicando outras. A perda entre os salários médios reais (descontada a inflação) para quem ganha até três mínimos (Cr$690 mil) das categorias com data-base em dezembro, abril e agosto (grupo D) chega a 43,05% em quatro meses frente às com data-base em janeiro, maio e setembro (grupo A). A explicação para a distorção é simples. A lei cria quatro grupos de categorias: A, B, C e D. Cada grupo tem reajuste quadrimestral e antecipação bimestral em um mês, sobre a parcela dos salários de até três mínimos. Acontece que a base para as reposições, o salário- mínimo, também tem reajuste a cada quatro meses. Assim, o grupo A ganha: tem reajuste quadrimestral quando o mínimo acabou de subir. O grupo D é o mais prejudicado: tem sua reposição quadrimestral justamente no mês em que o mínimo está com seu valor real mais defasado. Os salários reais do grupo B têm uma pequena desvantagem, de 3% para quem ganha até três mínimos, frente ao grupo C. Isso porque o grupo C tem sua antecipação bimestral quando o mínimo acabou de subir. O problema técnico da lei salarial em vigor foi descoberto pelo analista de salários da VASP, Marco Antônio Favareto (FSP).