O Banco Central autorizou ontem os bancos, as corretoras e as distribuidoras a operar com um novo tipo de aplicação financeira: o Fundo de Investimento em Commodities (FIC). A partir de agora, as instituições financeiras poderão constituir esses fundos e vender suas cotas a qualquer pessoa ou empresa, como ocorre hoje com os fundos de renda fixa, de ações ou o Fundão. Segundo o diretor de normas do BC, Gustavo Loyola, a criação do FIC tem como objetivo contribuir para o financiamento do plantio, da comercialização e da exportação de produtos agrícolas e pecuários. Os bancos terão que aplicar pelo menos 15% dos recursos captados com a venda das cotas do FIC no mercado futuro de commodities, especialmente na Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F). No caso de papéis representativos de depósitos e exportação de produtos agrícolas e pecuários ("warrants" e export notes) o mínimo será de 25%. Pelas regras, fixadas pela circular 2.205, a carência de aplicação no novo fundo é de 30 dias. O saque antes do término de carência implica perda do rendimento. O rendimento será determinado pela valorização dos investimentos feitos pelo fundo e, consequentemente, das cotas dos participantes. Não há incidência de IOF. A única tributação existente é o IR sobre ganhos de capital (O Globo) (JB).