SAULO RAMOS ALTEROU DECRETO-LEI EM 1985

Segundo as informações, o consultor-geral da República, José Saulos Ramos, foi responsável por alterações registradas no Decreto-Lei 2.278 de 19/11/85 (que instituiu a correção monetária sobre a totalidade do passivo das instituições financeiras em liquidação). Essas alterações iam a favor das teses defendidas pelo próprio Saulo Ramos, como advogado, na defesa de ex-controladores de instituições sob regime de liquidação, em ações conduzidas contra o Banco Central e o Banco Nacional de Habitação (BNH). As alterações introduzidas por Saulo Ramos visavam incluir no decreto-lei o princípio da isonomia, um dos argumentos mais utilizados pelos advogados de ex-controladores de instituições financeiras-- entre os quais o escritório J. Saulo Ramos (em São Paulo), cujo titular é o próprio Saulo--, para impedir a aplicação da correção monetária sobre os créditos do BC e BNH (FSP).