A Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal avaliam que já existem mais provas contra o presidente Fernando Collor do que contra o empresário Paulo César Farias. No entendimento do Ministério Público, os cheques de "fantasmas" depositados na conta da secretária do presidente, Ana Acioli, e o pagamento da Fiat Elba adquirida pelo presidente em abril de 91 com cheque emitido também por correntista fantasma são provas "contundentes" de corrupção passiva do presidente. Para os procuradores, os depósitos sustentam tanto uma denúncia por crime comum, com base no artigo 317 do Código Penal (solicitar ou receber vantagem indevida) quanto por crime de responsabilidade, definido na Lei 1.079, de 1950. Na hipótese de denúncia por crime comum, o presidente seria julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e na hipótese de denúncia por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal. O inquérito policial, na avaliação do Ministério Público, ainda não reuniu provas tão contundentes contra PC. Mas, há o entendimento de que ele poderá vir a ser denunciado por crimes como usurpação de função pública (exercício indevido de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal), concussão (exigir vantagem indevida, previsto no artigo 316) e formação de quadrilha (artigo 288) (FSP).